segunda-feira, maio 02, 2005
[0.655/2005] Sim ao Tratado, Sim a nós, Cidadãos Europeus
Caro João Pedro, Não basta dizer, como expressaram na semana passada estes dois senhores: europeus, votem sim, só porque sim ao Tratado. Nada de mais errado e pernicioso. Não se pode pedir votos em brancos. Deve pedir-se, isso sim, apoio ao projecto europeu, do qual todos fazemos parte e o qual, por mais voltas que se dê, é a condição essencial e crucial para a UE dar respostas, internas e externas, aos complexos desafios deste novo século. É preciso perceber o que está em causa. E, que se pense duas vezes, antes de dizer não, ou sim, naturalmente. Que se tenha bem presente que, com o chumbo do Tratado Constitucional, ficamos, europeus, amarrados a um Tratado, o de Nice, que pouco favorece o projecto europeu na actualidade e não responde minimamente às necessidades da União. Por isso, meu caro Luís Tito, o ser aprovado ou não, não é igual ao litro. Pelo contrário. Um chumbo, neste momento, é um compasso de espera, prejudicial para os europeus e para o funcionamento da UE. E, todos nós sabemos que perder o passo neste contexto de acelerada globalização é fatal.
Após a assinatura do Tratado de Nice, o direito comunitário assentava em oito tratados aos quais se vieram juntar mais de meia centena de protocolos e anexos. Os tratados acima referidos não se resumiram a alterar o Tratado CE originário, mas deram, pelo contrário, origem a outros textos que com ele se articularam. A soma destes diferentes tratados tornou a arquitectura europeia cada vez mais complexa e muito pouco legível para os cidadãos europeus. O Tratado de Nice, cujas adaptações técnicas não puderam ajudar a esclarecer a situação, abriu o caminho para um processo de reforma institucional que se tornara indispensável. Deste modo, a declaração sobre o futuro da União apensa à acta final da Conferência Intergovernamental (CIG) de 2000, apresenta, pormenorizadamente, as etapas que devem balizar a via para um novo tratado reformador. É, pois, a partir dessa declaração que se inicia a marcha em direcção à Constituição. (ligação ao corpo do texto no fim do texto)
Por outro lado, se o necessário Tratado Constitucional, que não sendo uma pérola, reconheça-se, for aprovado, dá-se um passo determinante, que visa clarificar e simplificar o papel da União Europeia Sobre o Tratado, o JN apresenta uma concisa e útil descrição, ponto por ponto:
O que é a Constituição? Um único documento que define o que a UE pode e não pode fazer. Põe no papel, os seus valores e objectivos políticos clarificando a soberania que os seus membros aceitam transferir para Bruxelas. Abre caminho ao aprofundamento da união política, estendendo o número de domínios de decisão que deixam de estar sujeitos ao veto nacional. Mas só terá força de lei se ratificado por todos os países. Presidente Cria um presidente a tempo inteiro para o Conselho Europeu, susceptível de dar maior continuidade às decisões que o regime das actuais presidências. Decisões Numa União alargada, a Constituição foi concebida para reduzir o risco de paralisação da tomada de decisões nos conselhos de ministros sectoriais, reduzindo as possibilidades de formação de maiorias de bloqueio e os domínios onde é exigida a unanimidade. Equilíbrio Numa UE com mais países pequenos, é reposto um certo equilíbrio na ponderação dos votos em favor dos países grandes. De acordo com as mesmas premissas, reduz em um terço o número de membros da Comissão Europeia a partir de 2014. Política externa Reforça a política Externa e de Segurança Comum (PESC) e estabelece que a UE deve desenvolver também uma política de Defesa. Cria o ministro dos Negócios Estrangeiros europeu para coordenar as actividades diplomáticas a realizar por um serviço diplomático. Conservada a regra da unanimidade para a PESC. Parlamentos nacionais Dá aos parlamentos nacionais maior poder para contestar as propostas de lei europeias. Carta dos Direitos Incorpora a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais na lei europeia com carácter vinculativo. Petições Dá aos cidadãos a possibilidade de rejeitar leis europeias através de um novo direito de petição - pelo menos 1 milhão de assinaturas, que podem ser recolhidas em vários países.
Para uma breve resenha da evolução desde Nice até ao presente, assim como do que está em causa, consultar esta página. CMC
6:42:00 da tarde
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