sexta-feira, maio 20, 2005
[0.724/2005] SIM Porque há boas causas e bons motivos
Do Trabalho Artigo II - 90.º Protecção em caso de despedimento sem justa causa Todos os trabalhadores têm direito a protecção contra os despedimentos sem justa causa, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.
Artigo II - 91.º Condições de trabalho justas e equitativas 1. Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas. 2. Todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período anual de férias pagas.
Artigo II - 93.º Vida familiar e profissional 1. É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social. 2. A fim de poderem conciliar a vida familiar e a vida profissional, todas as pessoas têm direito a protecção contra o despedimento por motivos ligados à maternidade, bem como a uma licença por maternidade paga e a uma licença parental pelo nascimento ou adopção de um filho.
Em vez de nos enredarmos em meros apoios ao SIM ou ao não, só porque sim ou porque não, talvez fosse tempo de desmistificar certas leituras de hipotéticas perdas de direitos. A letra do Tratado não levanta equívocos. CMC
4:03:00 da manhã
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