sexta-feira, maio 20, 2005
 [0.725/2005] Espaço europeu de valores e princípios comuns
De vez em quando lá surge um diálogo interessante com o amável e prezado autor do Último Reduto. Acompanho com regularidade o blogue do Pedro há muito tempo. Praticamente desde que ele abriu. E, quase sempre, com leituras diametralmente opostas, não deixamos de estabelecer um diálogo cortês. Ao ler este texto do Pedro, merecem os respectivos dez pontos enunciados, outras tantas abordagens: 1 - A Europa, de facto, não é um país. É um continente. E é bom que se tenha em consideração que Europa não se traduz em União Europeia. Os balcânicos Estados da Albânia e da Macedónia ou os Estados eslavos da Bielorússia e Moldávia não fazem parte da UE. E, acrescente-se, pela primeira vez, consta, que qualquer Estado pode sair voluntariamente da UE (artigo I - 60.º). 2 - A UE não é um super-Estado. Nunca o foi. Mas também não é uma organização internacional. Daí escapar à abordagem de qualquer organização internacional. No que se refere ao direito à vida, nada melhor que ler o artigo II - 62.º: Direito à vida 1. Todas as pessoas têm direito à vida. 2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado. No que se refere aos direitos da Família, é melhor condenar, nesse caso todas as Constituições nacionais, na medida em que, de acordo com o artigo II-69.º: Direito de contrair casamento e de constituir família O direito de contrair casamento e o direito de constituir família são garantidos pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício. Não há quaisquer ambiguidades. 3 - Os interesses dos Estados são preservados. Afinal, quem compõe o Conselho Europeu? Não são os Chefes de Estado e de Governo? Conselho este que "dá à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e define as orientações e prioridades políticas gerais da União"(artigo I- 21.º). Quanto à questão demográfica, devemos ter ponto assente, que, naturalmente, por exemplo, a Polónia tenha mais votos do que o respeitoso Estado de Malta. Todavia, a análise a partir deste ponto começa a enviesar, porque o que está em causa é o referendo do Tratado Constitucional e não a adesão à Turquia. Se a Turquia aderir à UE, como espero, obviamente terá o seu peso proporcional. Ou será que todos são iguais mas uns são peculiares? "A União respeita a igualdade dos Estados-membros"(artigo I- 5.º). 4 - Relativamente à soberania, só a perde quem não está seguro da sua própria identidade nacional. Os euros já circulam nos nossos bolsos e por isso deixámos de ser mais ou menos portugueses do que éramos quando usávamos o escudo? Por outro lado, importa não esquecer que as nossas fronteiras terrestres já não têm Guarda Fiscal há bastante tempo, de qualquer forma, sabe-se, no caso ibérico, de que lado da raia se está, ao longo da linha que vai de Caminha a Vila Real de Santo António. 5 - O Tratado Constitucional terá o primado "sobre o direito dos Estados-membros" (artigo I - 6.º). Não é só sobre a Constituição da República Portuguesa, letã, irlandesa ou austríaca. É sobre todas. Da leitura de os Governos nacionais serem governos civis, só por sarcasmo se considera um sufrágio legislativo mero cumprimento de calendário eleitoral. Até porque, repiso no que acima abordei, quem tem acento no Conselho Europeu, são os Chefes de Estado e de Governo, e no Conselho de Ministros, os titulares das respectivas áreas. Ou seja, estes representantes nacionais, leia-se governantes, emanam de um processo de escolha democrática. Por conseguinte, se o Conselho Europeu dá o "impulso" e "define orientações e prioridades", como é que se sanciona? Só com um auto-sansionamento. O que também é possível. 6 - A questão turca torna a enviesar a leitura do que está em causa: o referendo do Tratado Constitucional. Todavia, pela leitura feita, certamente que franceses, alemães, britânicos, neerlandeses e espanhóis que acolhem nos seus países, nuns casos milhões, noutros milhares, de imigrantes crentes do islamismo, deveriam expulsar estes cidadãos só pela sua fé. Felizmente, o Tratado expressa que "todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (artigo II - 70.º). 7 - Se "os trabalhadores têm o direito de circular livremente da União" (artigo III - 133.º) por que não pode, então, haver liberalização de serviços? Como é que podem os trabalhadores circularem se não é permitido o emprego? Impossível. O mercado é comum. 8 - Outro erro, que se tende a edificar em torno dos adeptos do Tratado, ainda que alguns façam deste ponto um cavalo de batalha. A UE não tem a sua razão de existir para ser um bloco oposto dos Estados Unidos da América. Há muitos mais pontos que nos unem do que nos separam. E ambos os lados do Atlântico norte estão hoje a braços com um problema comum aos dois e só os dois, em conjunto com outros Estados, obviamente, nomeadamente com os árabes, mas não só, podem combater o novo flagelo do século XXI. 9 - Repete-se a leitura enviesado, com a previsão de fundos direccionados à Turquia. Se, e quando a Turquia entrar, deverá, muito provavelmente, receber fundos. Como muitos Estados de leste vão beneficiar no próximo Quadro Comunitário de Apoio, como nós, portugueses, já recebemos e vamos continuar a receber. 10 - Quanto a este ponto estamos de acordo. Sou adepto de uma consulta num dia e num período em que não haja outra eleição, no caso previsível, as autárquicas, a decorrer. E, tal como o Pedro, subscrevo a sua frase: "não gosto de ser comido como parvo". CMC
7:04:00 da manhã
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