terça-feira, maio 16, 2006
[0.592/2006] Direito à reclamação (incluindo a veemência)
Os consumidores em Portugal têm direitos como em qualquer outro país civilizado do Mundo. A Certificação em Qualidade não é só um selo que as empresas possam exibir para efeitos de marketing. Vem isto a propósito dos serviços que a Telepac, empresa certificada, tem vindo a fornecer e que tem levado a inúmeras reclamações da minha parte (até agora sem sucesso). Serve este texto igualmente de resposta a mensagens a comentários que me têm sido dirigidos no sentido de mudar de fornecedor e assim resolver a questão. Não é assim tão fácil. Primeiro e antes de mais, porque é preciso quebrar a ideia de não valer a pena reclamar quando os fornecedores insistem em prestar um mau serviço. Se todos reclamássemos quando nos sentimos prejudicados, possivelmente estas empresas agiriam de forma diferente. Segundo, porque uma empresa Certificada em Qualidade está sujeita aos requisitos a que se obriga para manter a certificação. Aos clientes compete reclamar quando verifiquem o seu incumprimento, registando inclusive, a não-conformidade respectiva que terá de ser tratada nos termos da Norma de Certificação. Sobre as empresas certificadas que o não façam, a Entidade Certificadora deverá fazer cumprir a Norma, pelo menos na renovação da Certificação, observando o respectivo Relatório da Auditoria e o Procedimento que descreve o modo correctivo. Há mecanismos próprios para accionar umas e outras em caso de incumprimento e compete aos clientes accioná-los sob risco, se o não fizerem, de todos estes processos se transformarem em mais uma forma de publicidade enganosa. As Certificações por Normas Internacionais têm de assegurar o cumprimento dos requisitos internacionais que impõem. Terceiro, porque no caso corrente, a evidência está patente e pode ser testemunhada por milhares de visitantes deste Blog. Que a Telepac diga não detectar qualquer avaria é inaceitável num só teste, porque sabe que, sendo intermitente, exige monitorização até à sua identificação e subsequente reparação. Quarto e último, porque mudar de serviço implicaria um prejuízo acrescido por várias razões, entre elas as relacionadas com a republicação de todos os objectos contidos na área contratada à Telepac e reconstrução de todos os links que em diversos Websites e Blogs apontam para os referidos ficheiros. Sei ter sido radical nos últimos Posts sobre o assunto, principalmente na transcrição do eMail do Post 568. É um direito meu perante a ineficácia reportada que tem causado inúmeros prejuízos e que, a cada reclamação, se limitava a retornar uma mensagem-tipo sem que fosse solucionado o problema. Parece agora, ao fim destas oito semanas de anomalias, que a questão está a caminho da resolução. Prefiro aguardar para o confirmar. Os visitantes deste e dos outros Blogs e Websites que têm estado a ser afectados, constatarão. Como já o escrevi em anteriores textos sei, até por já ter lidado profissionalmente com técnicos da PT, que lhes é devido o reconhecimento de competência nestas tecnologias TICC. Nunca foi posta em causa essa competência técnica de cada um deles, mas é inaceitável não terem sido resolvidas pela Empresa, com eficiência e eficácia, as anomalias reportadas. Fica este apontamento justificativo da minha não desistência do direito de reclamar e protestar. Fica registada a minha determinação de nunca abdicar dos direitos que detenho como consumidor e cliente. Fica registada a minha disposição de não optar pelo mais fácil. A todos os que têm ficado desagradados com as anomalias apresento, como co-autor dos textos e responsável técnico deste Blog, as minhas desculpas. LNT
5:37:00 da tarde
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