sábado, outubro 21, 2006
[1.263/2006] Ao Serviço da República [ II / III ]
Sabe-se, desde meio da semana que agora acaba, que o Presidente da República já terá promulgado as Orgânicas dos Ministérios na sequência dos desenvolvimentos do PRACE. Esses diplomas, ao serem publicados, acarretarão, se forem seguidos os preceitos legais, a cessação de todas as Comissões de Serviço dos Directores-Gerais e Subdirectores-Gerais dos Organismos dependentes o que obrigará a posteriores despachos de nomeação que reconduzam os anteriores ou os substituam.
A coisa irá acontecer nesta semana e cá estaremos para observar as Reformas e as excepções que elas comportam.
Para já, o que não pode passar desapercebido é o caso do Director-Geral dos Impostos que, independentemente das capacidades e competências que tenha comprovado, tem levantado polémica desde o dia em que foi nomeado pela primeira vez por Manuela Ferreira Leite, no Governo de Durão Barroso.
Paulo Macedo foi o "primeiro caso" de Santana Lopes que, em entrevista à SIC na altura da indigitação, entendeu não ser admissível que um Director-Geral ganhasse mais que o Presidente da República, para depois, pela mão do seu Ministro das Finanças, Bagão Félix, ter visto reconduzir Paulo Macedo por mais três anos, para o mesmo lugar e nas mesmas condições de remuneração.
Paulo Macedo, quadro do BCP, aufere um vencimento pago pelo Orçamento de Estado quase quatro vezes superior ao dos outros Directores-Gerais e largamente acima ao do seu chefe hierárquico, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aliás, superior ao do Ministro das Finanças, aliás, superior ao do Primeiro-Ministro e, aliás e finalmente, ao do próprio Presidente da República.
A argumentação que por aí se vai ouvindo é que a competência tem de ser paga, mesmo ao Serviço da República (embora isto só se oiça em relação a este caso), o que logo à partida parece querer dizer que o Director-geral dos Impostos é mais competente que todos os que o superintendem.
Agora, com a publicação das Orgânicas dos Ministérios, caso não venha a existir uma qualquer salvaguarda de excepção para a DGCI, no Ministério das Finanças, a situação remuneratória de Paulo Macedo não se poderá manter devido à aplicação do que estipula o art. 31 da Lei nº 51/2005 de 30 de Agosto:
Artigo 31º. Estatuto remuneratório 1 - A remuneração do pessoal dirigente é estabelecida em diploma próprio, o qual poderá determinar níveis diferenciados de remuneração em função do tipo de serviço ou organismo em que exerce funções. 2 - Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública. 3 - O pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de nomeação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro. 4 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia que não tenham vínculo à Administração Pública não podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem. 5 - Para efeitos do disposto no n.º 3, é adoptado como referência o vencimento ou retribuição base médio efectivamente percebido durante o ano anterior à data do despacho de nomeação.
Veremos o que aí vem.
Para já são evidentes os cordelinhos da máquina a movimentarem-se escandalosamente.
Veja-se por exemplo a caixa de capa do Expresso desta semana, reproduzida neste texto, onde se dá a notícia das promulgações presidenciais e, apesar de isto comportar largas dezenas de Directores-Gerais, dar relevo unicamente a Paulo de Macedo. Mais releva ainda o facto de, na semana passada, o Expresso lhe ter dedicado mais de meia página e de que, entre outros, Medina Carreira e Martin Avilez Figueiredo terem na semana que passou, na SICn, feito a apologia que este Director-geral é a grande valia da administração fiscal. LNT Nota 1: Nada me move contra o actual Director-Geral dos Impostos. Antes pelo contrário, reconheço os avanços que Paulo Macedo fez acontecer para conseguir melhorias substanciais na cobrança dos Impostos. O que estranho é que se tenham esquecido que "pelo valor normal de vencimentos estabelecidos na tabela de vencimentos dos dirigentes da Administração Pública" dois directores-gerais, que foram bastante maltratados (tratarei essa matéria em post posterior com o mesmo título), um dos Impostos, António Nunes dos Reis e outro da Informática Tributária, António Cavalheiro Dias, foram os grandes revolucionários da máquina fiscal principalmente pela forma como implementaram a inovação e impulsionaram o relacionamento do fisco com os cidadãos, que foi a base a partir da qual Paulo de Macedo pôde trabalhar.
Nota 2: Nada me move contra o actual Director-Geral dos Impostos, já o disse. O que estranho é que este seja o único caso em que a excelência sirva para justificar o injustificável incluindo as pressões que se relatam, que, por amor de Deus, considero inqualificáveis.
Nota 3: O Serviço da República não tem de ser prestado em missão e ainda menos por missionários. O Serviço da República (o SR que se vê normalmente no escudo da República Portuguesa) tem de ser uma prestação cívica com dedicação aos conceitos da própria República. Não direi que o Bem Público não tenha de ser devidamente remunerado, mas o que nunca direi é que a remuneração de excepção, justifique a nomeação, ainda que de excelência, para um serviço público.
9:03:00 da tarde
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