quinta-feira, fevereiro 22, 2007
[0.238/2007] IRS
Conforme prometido fica o esclarecimento sobre:
A obrigação de entrega da declaração referida deve ser cumprida via Internet no caso dos sujeitos passivos que aufiram rendimentos empresariais e profissionais de valor superior a 10.000,00 euros. Os restantes sujeitos passivos podem igualmente recorrer à Internet para estes efeitos. (...)
A obrigação de entrega pela Internet é só para contribuintes B e o montante é individual. As Declarações Electrónicas fazem-se aqui (não se esqueça que tem de requerer - caso ainda a não tenha - a sua senha de acesso e a dos outros elementos do agregado familiar e que isso demora alguns dias a obter). LNTEtiquetas: DGCI, Impostos, lnt
7:21:00 da tarde
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