sexta-feira, agosto 03, 2007
[1.023/2007] Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Tendo recebido para promulgação como lei o Decreto nº 130/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, decidi, nos termos da alínea b) do artigo 134º e do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:
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