segunda-feira, março 05, 2007
[0.297/2007] Cidadão-eleitor fantasma [ IV ]
Sobre o tema em título que, entre outros, tem tido eco nos Blogs Loja das Ideias, Abjurado e Adufe 4.0, recebi algumas mensagens que importa esclarecer porque misturam o tema do recenseamento com o da votação electrónica, que é matéria diversa e não pode nem deve ser equacionada nesta abordagem. Voltemos ao assunto, propriamente dito, considerando somente a sua tecnicidade (a haver questões Constitucionais deverão ser tratadas à parte). Para emitir um cartão de eleitor quais são os dados que o Estado necessita deter? - número unívoco (para garantir um só voto); - data de nascimento (para garantir a idade mínima para exercício de voto); - nacionalidade (para garantir a capacidade de voto); - local de residência (nas eleições por Círculo eleitoral e nas Autárquicas); - confirmação de identidade do eleitor (fotografia, assinatura, impressão digital, etc.) Todos estes dados constam do BI, logo o Cartão de eleitor é desnecessário. Todos estes dados (e outros complementares que possam inibir(?) o direito de voto) constam do Arquivo de Identificação, incluindo os óbitos, logo o processo autónomo de recenseamento eleitoral é desnecessário. Todos estes dados constam de uma base de dados, logo os cadernos eleitorais são desnecessários. Toda esta informação está disponível em rede, logo, mesmo mantendo o actual sistema de votação presencial, permite que os eleitores possam exercer o seu voto em qualquer mesa eleitoral em caso de Referendo Nacional ou Eleição do Presidente da República, em qualquer mesa eleitoral no distrito de residência (ou emigração) nas eleições Legislativas e em qualquer mesa eleitoral da freguesia de residência no caso de Eleições Autárquicas ou Referendo Local. Dito isto, todo o processo autónomo de Recenseamento Eleitoral é burocracia (caríssima em termos de meios, recursos humanos e circuitos desnecessários), conducente a distorção estatística do resultado das votações e viciadora na atribuição de mandatos. No caso dos Referendos é especialmente grave dado o carácter vinculativo obtido através da percentagem de abstenção. Última consideração - Sendo verdade a fiabilidade e a actualização da base de dados do Arquivo de Identificação, só persiste dúvida quanto à existência de eleitores-fantasma se o Estado, que tem na sua posse toda a informação, a quiser manter. LNTEtiquetas: Blogs, lnt, Simplex, Tecnologia
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